Banco Central do Brasil: diferenças entre revisões
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O '''Banco Central do Brasil''' ou '''BACEN''' é o [[banco central]] do [[Brasil]], autarquia dependente do [[Ministério da Fazenda]]. Como os outros bancos centrais do mundo, o brasileiro é a autoridade monetária principal do país, tendo recebido quando foi fundado essa competência de três instituições diferentes: a [[Superintendência da Moeda e do Crédito]] ([[SUMOC]]), o [[Banco do Brasil]] (BB) e o [[Tesouro Nacional]]. A sua fundação data de [[31 de Dezembro]] de [[1964]]. |
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A Constituição de 1988 prevê ainda, em seu artigo 192, a elaboração de Lei Complementar do Sistema Financeiro Nacional, que deverá substituir a Lei 4.595/64 e redefinir as atribuições e estrutura do Banco Central do Brasil. |
A Constituição de 1988 prevê ainda, em seu artigo 192, a elaboração de Lei Complementar do Sistema Financeiro Nacional, que deverá substituir a Lei 4.595/64 e redefinir as atribuições e estrutura do Banco Central do Brasil. |
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==Presidentes (desde 1987)== |
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Revisão das 21h35min de 20 de abril de 2006
O Banco Central do Brasil ou BACEN é o banco central do Brasil, autarquia dependente do Ministério da Fazenda. Como os outros bancos centrais do mundo, o brasileiro é a autoridade monetária principal do país, tendo recebido quando foi fundado essa competência de três instituições diferentes: a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), o Banco do Brasil (BB) e o Tesouro Nacional. A sua fundação data de 31 de Dezembro de 1964.
O Banco Central do Brasil, autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, foi criado em 31.12.64, com a promulgação da Lei nº 4.595.
Antes da criação do Banco Central, o papel de autoridade monetária era desempenhado pela Superintendência da Moeda e do Crédito - SUMOC, pelo Banco do Brasil - BB e pelo Tesouro Nacional.
A SUMOC, criada em 1945 com a finalidade de exercer o controle monetário e preparar a organização de um banco central, tinha a responsabilidade de fixar os percentuais de reservas obrigatórias dos bancos comerciais, as taxas do redesconto e da assistência financeira de liquidez, bem como os juros sobre depósitos bancários. Além disso, supervisionava a atuação dos bancos comerciais, orientava a política cambial e representava o País junto a organismos internacionais.
O Banco do Brasil desempenhava as funções de banco do governo, mediante o controle das operações de comércio exterior, o recebimento dos depósitos compulsórios e voluntários dos bancos comerciais e a execução de operações de câmbio em nome de empresas públicas e do Tesouro Nacional, de acordo com as normas estabelecidas pela SUMOC e pelo Banco de Crédito Agrícola, Comercial e Industrial.
O Tesouro Nacional era o órgão emissor de papel-moeda.
Após a criação do Banco Central buscou-se dotar a instituição de mecanismos voltados para o desempenho do papel de "bancos dos bancos". Em 1985 foi promovido o reordenamento financeiro governamental com a separação das contas e das funções do Banco Central, Banco do Brasil e Tesouro Nacional. Em 1986 foi extinta a conta movimento e o fornecimento de recursos do Banco Central ao Banco do Brasil passou a ser claramente identificado nos orçamentos das duas instituições, eliminando-se os suprimentos automáticos que prejudicavam a atuação do Banco Central.
O processo de reordenamento financeiro governamental se estendeu até 1988, quando as funções de autoridade monetária foram transferidas progressivamente do Banco do Brasil para o Banco Central, enquanto as atividades atípicas exercidas por esse último, como as relacionadas ao fomento e à administração da dívida pública federal, foram transferidas para o Tesouro Nacional.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu dispositivos importantes para a atuação do Banco Central, dentre os quais destacam-se o exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda e a exigência de aprovação prévia pelo Senado Federal, em votação secreta, após argüição pública, dos nomes indicados pelo Presidente da República para os cargos de presidente e diretores da instituição. Além disso, vedou ao Banco Central a concessão direta ou indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional.
A Constituição de 1988 prevê ainda, em seu artigo 192, a elaboração de Lei Complementar do Sistema Financeiro Nacional, que deverá substituir a Lei 4.595/64 e redefinir as atribuições e estrutura do Banco Central do Brasil.
Presidentes (desde 1987)
- Fernão Bracher - 28/8/1985 a 11/2/1987
- Francisco Gros - 11/2/1987 a 30/4/1987
- Fernando Milliet de Oliveira - 5/5/1987 a 9/3/1988
- Elmo de Araújo Camões - 9/3/1988 a 22/6/1989
- Wadico Waldir Bucchi - 25/10/1989 a 14/3/1990
- Ibrahim Eris - 15/3/1990 a 17/5/1991
- Francisco Gros - 17/5/1991 a 16/11/1992
- Gustavo Loyola - 13/11/1992 a 29/3/1993
- Paulo Cesar Ximenes - 26/3/1993 a 9/9/1993
- Pedro Malan - 9/9/1993 a 31/12/1994
- Persio Arida - 11/1/1995 a 13/6/1995
- Gustavo Loyola - 13/6/1995 a 20/8/1997
- Gustavo Franco - 20/8/1997 a 4/3/1999
- Armínio Fraga - 4/3/1999 a 1/1/2003
- Henrique Meirelles - desde 1/1/2003