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Fusão (direito): diferenças entre revisões

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Revisão das 16h53min de 23 de abril de 2017

 Nota: Se procura outros significados de fusão, veja Fusão (desambiguação).

No Direito, Fusão é a operação societária, de ordem financeira e jurídica, por meio da qual duas ou mais sociedades comerciais juntam seus patrimônios a fim de formarem uma nova sociedade, consequentemente deixando de existir individualmente. Difere da incorporação, em que a operação que resulta da absorção de um ou mais patrimônios de uma sociedade, por outra sociedade (ou outra figura qualquer empresarial).[1]

Temos como exemplos de fusão a montadora Porsche com a também alemã Volkswagen, a união entre os bancos brasileiros Itaú e Unibanco, bem como a das traidicionais cervejarias do mesmo país Antártica e Brahma se juntaram para formar a AmBev, que mais tarde formou a InBev, em conjunto com uma cervejaria belga, além da Brasil Foods, empresa resultante da fusão da Sadia e Perdigão.

O objetivo de uma fusão é geralmente a busca do poderio de negociação com os fornecedores, sem deixar de lado a qualidade do produto, aumentando a margem de lucro das empresas envolvidas no processo.

Direito Empresarial

Brasil

No Brasil, este tipo de negociação é supervisionado pelo Conselho Administrativo do Defesa Econômica (Cade), e regulado pela Lei nº 6.404/76, no art.228.[2] A fusão é avaliada pelo valor contábil ou de mercado, obedecendo o artigo 21 da Lei nº 9.249 / 1995. O último balanço da organização a ser adquirida deverá ser feito em até trinta dias antes da fusão.

Associações

A fusão também pode ocorrer entre associações sem fins lucrativos. O Paraná Clube é uma exemplo de um time de futebol resultante de uma imensa linhagem de fusões de outros times de futbol da capital paranaense.[3] Outro caso é o do Botafogo de Futebol e Regatas, resultante da fusão entre o Club de Regatas Botafogo e o Botafogo Football Club,[4] ainda que por vezes este caso seja tratado pela mídia como se fosse uma incorporação do primeiro pelo segundo.

A escola de samba GRES Unidos de Lucas também é um caso conhecido de associação resultante de um processo de fusão.[5]

Referências
  1. Ana Beatriz Taveira Bachur (fevereiro de 2013). «Da transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades no direito brasileiro». Consultado em 27 de dezembro de 2014 
  2. Planalto.gov. «Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976». Consultado em 27 de dezembro de 2014 
  3. Finados timaços Jornal Gazeta do Povo - edição comemorativa de 30.000 edições - acessado em 8 de dezembro de 2012
  4. História do Botafogo - Gazeta Esportiva, março de 2012
  5. SRZD (19 de dezembro de 2012). «Marcadas para viver: a luta de cinco escolas». 14h12. Consultado em 10 de novembro de 2013 


Predefinição:Pessoas jurídicas (direito brasileiro)

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