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No Brasil, este tipo de negociação é supervisionado pelo [[Conselho Administrativo de Defesa Econômica|Conselho Administrativo do Defesa Econômica (Cade)]], e regulado pela Lei nº 6.404/76, no art.228.<ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm|titulo=Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 |data= |acessodata=27/12/2014|autor=Planalto.gov}}</ref> A fusão é avaliada pelo valor contábil ou de mercado, obedecendo o artigo 21 da Lei nº 9.249 / 1995. O último balanço da organização a ser adquirida deverá ser feito em até trinta dias antes da fusão. |
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== Associações == |
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Revisão das 16h23min de 18 de agosto de 2018
No Direito, Fusão é a operação societária, de ordem financeira e jurídica, por meio da qual duas ou mais sociedades comerciais juntam seus patrimônios a fim de formarem uma nova sociedade, consequentemente deixando de existir individualmente. Difere da incorporação, em que a operação que resulta da absorção de um ou mais patrimônios de uma sociedade, por outra sociedade (ou outra figura qualquer empresarial).[1]
Temos como exemplos de fusão a montadora Porsche com a também alemã Volkswagen, a união entre os bancos brasileiros Itaú e Unibanco, bem como a das traidicionais cervejarias do mesmo país Antártica e Brahma se juntaram para formar a AmBev, que mais tarde formou a InBev, em conjunto com uma cervejaria belga, além da Brasil Foods, empresa resultante da fusão da Sadia e Perdigão.
O objetivo de uma fusão é geralmente a busca do poderio de negociação com os fornecedores, sem deixar de lado a qualidade do produto, aumentando a margem de lucro das empresas envolvidas no processo.
Direito Empresarial
Brasil
No Brasil, este tipo de negociação é supervisionado pelo Conselho Administrativo do Defesa Econômica (Cade), e regulado pela Lei nº 6.404/76, no art.228.[2] A fusão é avaliada pelo valor contábil ou de mercado, obedecendo o artigo 21 da Lei nº 9.249 / 1995. O último balanço da organização a ser adquirida deverá ser feito em até trinta dias antes da fusão.
Associações
A fusão também pode ocorrer entre associações sem fins lucrativos. O Paraná Clube é uma exemplo de um time de futebol resultante de uma imensa linhagem de fusões de outros times de futbol da capital paranaense.[3] Outro caso é o do Botafogo de Futebol e Regatas, resultante da fusão entre o Club de Regatas Botafogo e o Botafogo Football Club,[4] ainda que por vezes este caso seja tratado pela mídia como se fosse uma incorporação do primeiro pelo segundo.
A escola de samba GRES Unidos de Lucas também é um caso conhecido de associação resultante de um processo de fusão.[5]
- ↑ Ana Beatriz Taveira Bachur (fevereiro de 2013). «Da transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades no direito brasileiro». Consultado em 27 de dezembro de 2014
- ↑ Planalto.gov. «Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976». Consultado em 27 de dezembro de 2014
- ↑ Finados timaços Jornal Gazeta do Povo - edição comemorativa de 30.000 edições - acessado em 8 de dezembro de 2012
- ↑ História do Botafogo - Gazeta Esportiva, março de 2012
- ↑ SRZD (19 de dezembro de 2012). «Marcadas para viver: a luta de cinco escolas». 14h12. Consultado em 10 de novembro de 2013