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Fusão (direito): diferenças entre revisões

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m Referência à fusão (e não incorporação), entre Sadia e Perdigão
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No [[Direito]], '''Fusão''' é a operação societária, de ordem financeira e jurídica, por meio da qual duas ou mais [[sociedade comercial|sociedades comerciais]] juntam seus [[patrimônio]]s a fim de formarem uma nova sociedade, consequentemente deixando de existir individualmente. Difere da [[incorporação (direito)|incorporação]], em que a operação que resulta da absorção de um ou mais patrimônios de uma sociedade, por outra sociedade (ou outra figura qualquer empresarial).<ref>{{citar web|url=http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12883|titulo=Da transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades no direito brasileiro|data=fevereiro de 2013|acessodata=27/12/2014|autor=Ana Beatriz Taveira Bachur}}</ref>
No [[Direito]], '''Fusão''' é a operação societária, de ordem financeira e jurídica, por meio da qual duas ou mais [[sociedade comercial|sociedades comerciais]] juntam seus [[patrimônio]]s a fim de formarem uma nova sociedade, consequentemente deixando de existir individualmente. Difere da [[incorporação (direito)|incorporação]], em que a operação que resulta da absorção de um ou mais patrimônios de uma sociedade, por outra sociedade (ou outra figura qualquer empresarial).<ref>{{citar web|url=http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12883|titulo=Da transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades no direito brasileiro|data=fevereiro de 2013|acessodata=27/12/2014|autor=Ana Beatriz Taveira Bachur}}</ref>


Temos como exemplos de fusão a montadora [[Porsche]] com a também alemã [[Volkswagen]], a união entre os bancos [[brasil]]eiros [[Itaú]] e [[Unibanco]], bem como a das traidicionais cervejarias do mesmo país [[Companhia Antarctica Paulista|Antártica]] e [[Companhia Cervejaria Brahma |Brahma]] se juntaram para formar a [[AmBev]], que mais tarde formou a [[InBev]], em conjunto com uma cervejaria belga, além da [[Brasil Foods]], empresa resultante da fusão da [[Sadia]] e [[Perdigão]].
Temos como exemplos de fusão a montadora [[Porsche]] com a também alemã [[Volkswagen]], a união entre os bancos [[brasil]]eiros [[Itaú]] e [[Unibanco]], bem como a das traidicionais cervejarias do mesmo país [[Companhia Antarctica Paulista|Antártica]] e [[Companhia Cervejaria Brahma |Brahma]] se juntaram para formar a [[AmBev]], que mais tarde formou a [[InBev]], em conjunto com uma cervejaria belga, além da [[Brasil Foods]], empresa resultante da fusão da [[Sadia]] e [[Perdigão]] <ref>{{Citar periódico|titulo=Fusão Sadia e Perdigão será concluída no último dia do ano - Economia - Estadão|url=https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,fusao-sadia-e-perdigao-sera-concluida-no-ultimo-dia-do-ano-imp-,972898|jornal=Estadão|lingua=pt-BR}}</ref>


O objetivo de uma fusão é geralmente a busca do poderio de negociação com os fornecedores, sem deixar de lado a qualidade do produto, aumentando a margem de lucro das empresas envolvidas no processo.
O objetivo de uma fusão é geralmente a busca do poderio de negociação com os fornecedores, sem deixar de lado a qualidade do produto, aumentando a margem de lucro das empresas envolvidas no processo.

Revisão das 23h51min de 25 de agosto de 2018

 Nota: Se procura outros significados de fusão, veja Fusão (desambiguação).

No Direito, Fusão é a operação societária, de ordem financeira e jurídica, por meio da qual duas ou mais sociedades comerciais juntam seus patrimônios a fim de formarem uma nova sociedade, consequentemente deixando de existir individualmente. Difere da incorporação, em que a operação que resulta da absorção de um ou mais patrimônios de uma sociedade, por outra sociedade (ou outra figura qualquer empresarial).[1]

Temos como exemplos de fusão a montadora Porsche com a também alemã Volkswagen, a união entre os bancos brasileiros Itaú e Unibanco, bem como a das traidicionais cervejarias do mesmo país Antártica e Brahma se juntaram para formar a AmBev, que mais tarde formou a InBev, em conjunto com uma cervejaria belga, além da Brasil Foods, empresa resultante da fusão da Sadia e Perdigão [2]

O objetivo de uma fusão é geralmente a busca do poderio de negociação com os fornecedores, sem deixar de lado a qualidade do produto, aumentando a margem de lucro das empresas envolvidas no processo.

Direito Empresarial

Brasil

No Brasil, este tipo de negociação é supervisionado pelo Conselho Administrativo do Defesa Econômica (Cade), e regulado pela Lei nº 6.404/76, no art.228.[3] A fusão é avaliada pelo valor contábil ou de mercado, obedecendo o artigo 21 da Lei nº 9.249 / 1995. O último balanço da organização a ser adquirida deverá ser feito em até trinta dias antes da fusão.

Associações

A fusão também pode ocorrer entre associações sem fins lucrativos. O Paraná Clube é uma exemplo de um time de futebol resultante de uma imensa linhagem de fusões de outros times de futbol da capital paranaense.[4] Outro caso é o do Botafogo de Futebol e Regatas, resultante da fusão entre o Club de Regatas Botafogo e o Botafogo Football Club,[5] ainda que por vezes este caso seja tratado pela mídia como se fosse uma incorporação do primeiro pelo segundo.

A escola de samba GRES Unidos de Lucas também é um caso conhecido de associação resultante de um processo de fusão.[6]

Referências
  1. Ana Beatriz Taveira Bachur (fevereiro de 2013). «Da transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades no direito brasileiro». Consultado em 27 de dezembro de 2014 
  2. «Fusão Sadia e Perdigão será concluída no último dia do ano - Economia - Estadão». Estadão 
  3. Planalto.gov. «Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976». Consultado em 27 de dezembro de 2014 
  4. Finados timaços Jornal Gazeta do Povo - edição comemorativa de 30.000 edições - acessado em 8 de dezembro de 2012
  5. História do Botafogo - Gazeta Esportiva, março de 2012
  6. SRZD (19 de dezembro de 2012). «Marcadas para viver: a luta de cinco escolas». 14h12. Consultado em 10 de novembro de 2013 


Predefinição:Pessoas jurídicas (direito brasileiro)

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