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Lei Municipal de Curitiba 6484 de 1984

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Declara a cidade de HIMEJI, Província de Hyogo, Japão, cidade irmã de Curitiba.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

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Fica declarada como cidade irmã de Curitiba, a cidade de HIMEJI, Província de Hyogo, Japão.

Art. 2º

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Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 14 de maio de 1984.

Maurício R. Fruet
PREFEITO MUNICIPAL