Lei Municipal de Curitiba 6484 de 1984
Aspeto
Declara a cidade de HIMEJI, Província de Hyogo, Japão, cidade irmã de Curitiba.
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]Fica declarada como cidade irmã de Curitiba, a cidade de HIMEJI, Província de Hyogo, Japão.
Art. 2º
[editar]Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 14 de maio de 1984.
Maurício R. Fruet
PREFEITO MUNICIPAL