Fusão (direito): diferenças entre revisões
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Nos [[Direito]]s [[Direito Empresarial|Empresarial]] e [[Direito Associativo|Associativo]], '''Fusão''' é a operação societária, de ordem financeira e jurídica, por meio da qual duas ou mais [[sociedade comercial|sociedades comerciais]] juntam seus [[patrimônio]]s a fim de formarem uma nova sociedade, consequentemente deixando de existir individualmente. Difere da [[incorporação (direito)|incorporação]], em que a operação que resulta da absorção de um ou mais patrimônios de uma sociedade, por outra sociedade (ou outra figura qualquer empresarial).<ref>{{citar web|url=http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12883|titulo=Da transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades no direito brasileiro|data=fevereiro de 2013|acessodata=27/12/2014|autor=Ana Beatriz Taveira Bachur}}</ref> |
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Temos como exemplos de fusão a montadora [[Porsche]] com a também alemã [[Volkswagen]], a união entre os bancos [[brasil]]eiros [[Itaú]] e [[Unibanco]], bem como a das traidicionais cervejarias do mesmo país [[Companhia Antarctica Paulista|Antártica]] e [[Companhia Cervejaria Brahma |Brahma]] se juntaram para formar a [[AmBev]], que mais tarde formou a [[InBev]], em conjunto com uma cervejaria belga, além da [[Brasil Foods]], empresa resultante da fusão da [[Sadia]] e [[Perdigão]]. |
Temos como exemplos de fusão a montadora [[Porsche]] com a também alemã [[Volkswagen]], a união entre os bancos [[brasil]]eiros [[Itaú]] e [[Unibanco]], bem como a das traidicionais cervejarias do mesmo país [[Companhia Antarctica Paulista|Antártica]] e [[Companhia Cervejaria Brahma |Brahma]] se juntaram para formar a [[AmBev]], que mais tarde formou a [[InBev]], em conjunto com uma cervejaria belga, além da [[Brasil Foods]], empresa resultante da fusão da [[Sadia]] e [[Perdigão]]. |
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O objetivo de uma fusão é geralmente a busca do poderio de negociação com os fornecedores, sem deixar de lado a qualidade do produto, aumentando a margem de lucro das empresas envolvidas no processo. |
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No Brasil, este tipo de negociação é supervisionado pelo [[Conselho Administrativo do Defesa Econômica]] (Cade), e regulado pela Lei nº 6.404/76, no art.228.<ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm|titulo=Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 |data= |acessodata=27/12/2014|autor=Planalto.gov}}</ref> A fusão é avaliada pelo valor contábil ou de mercado, obedecendo o artigo 21 da Lei nº 9.249 / 1995. O último balanço da organização a ser adquirida deverá ser feito em até trinta dias antes da fusão. |
No Brasil, este tipo de negociação é supervisionado pelo [[Conselho Administrativo do Defesa Econômica]] (Cade), e regulado pela Lei nº 6.404/76, no art.228.<ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm|titulo=Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 |data= |acessodata=27/12/2014|autor=Planalto.gov}}</ref> A fusão é avaliada pelo valor contábil ou de mercado, obedecendo o artigo 21 da Lei nº 9.249 / 1995. O último balanço da organização a ser adquirida deverá ser feito em até trinta dias antes da fusão. |
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== Associações |
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A fusão também pode ocorrer entre [[associação|associações]] sem fins lucrativos. O [[Paraná Clube]] é uma exemplo de um time de futebol resultante de uma imensa linhagem de fusões de outros times de futbol da capital paranaense.<ref>[http://www.gazetadopovo.com.br/edicao30mil/conteudo.phtml?tl=1&id=1210009&tit=Finados-timacos Finados timaços] Jornal Gazeta do Povo - edição comemorativa de 30.000 edições - acessado em 8 de dezembro de 2012</ref> Outro caso é o do [[Botafogo de Futebol e Regatas]], resultante da fusão entre o [[Club de Regatas Botafogo]] e o [[Botafogo Football Club]],<ref name="GAZETA-ESPORTIVA/HISTORIA-BOTAFOGO">[http://www.gazetaesportiva.net/noticia/2012/03/botafogo/historia-do-botafogo.html História do Botafogo] - Gazeta Esportiva, março de 2012</ref> ainda que por vezes este caso seja tratado pela mídia como se fosse uma incorporação do primeiro pelo segundo. |
A fusão também pode ocorrer entre [[associação|associações]] sem fins lucrativos. O [[Paraná Clube]] é uma exemplo de um time de futebol resultante de uma imensa linhagem de fusões de outros times de futbol da capital paranaense.<ref>[http://www.gazetadopovo.com.br/edicao30mil/conteudo.phtml?tl=1&id=1210009&tit=Finados-timacos Finados timaços] Jornal Gazeta do Povo - edição comemorativa de 30.000 edições - acessado em 8 de dezembro de 2012</ref> Outro caso é o do [[Botafogo de Futebol e Regatas]], resultante da fusão entre o [[Club de Regatas Botafogo]] e o [[Botafogo Football Club]],<ref name="GAZETA-ESPORTIVA/HISTORIA-BOTAFOGO">[http://www.gazetaesportiva.net/noticia/2012/03/botafogo/historia-do-botafogo.html História do Botafogo] - Gazeta Esportiva, março de 2012</ref> ainda que por vezes este caso seja tratado pela mídia como se fosse uma incorporação do primeiro pelo segundo. |
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Revisão das 13h35min de 29 de dezembro de 2014
Nos Direitos Empresarial e Associativo, Fusão é a operação societária, de ordem financeira e jurídica, por meio da qual duas ou mais sociedades comerciais juntam seus patrimônios a fim de formarem uma nova sociedade, consequentemente deixando de existir individualmente. Difere da incorporação, em que a operação que resulta da absorção de um ou mais patrimônios de uma sociedade, por outra sociedade (ou outra figura qualquer empresarial).[1]
Temos como exemplos de fusão a montadora Porsche com a também alemã Volkswagen, a união entre os bancos brasileiros Itaú e Unibanco, bem como a das traidicionais cervejarias do mesmo país Antártica e Brahma se juntaram para formar a AmBev, que mais tarde formou a InBev, em conjunto com uma cervejaria belga, além da Brasil Foods, empresa resultante da fusão da Sadia e Perdigão.
O objetivo de uma fusão é geralmente a busca do poderio de negociação com os fornecedores, sem deixar de lado a qualidade do produto, aumentando a margem de lucro das empresas envolvidas no processo.
Direito Empresarial
Brasil
No Brasil, este tipo de negociação é supervisionado pelo Conselho Administrativo do Defesa Econômica (Cade), e regulado pela Lei nº 6.404/76, no art.228.[2] A fusão é avaliada pelo valor contábil ou de mercado, obedecendo o artigo 21 da Lei nº 9.249 / 1995. O último balanço da organização a ser adquirida deverá ser feito em até trinta dias antes da fusão.
Associações
A fusão também pode ocorrer entre associações sem fins lucrativos. O Paraná Clube é uma exemplo de um time de futebol resultante de uma imensa linhagem de fusões de outros times de futbol da capital paranaense.[3] Outro caso é o do Botafogo de Futebol e Regatas, resultante da fusão entre o Club de Regatas Botafogo e o Botafogo Football Club,[4] ainda que por vezes este caso seja tratado pela mídia como se fosse uma incorporação do primeiro pelo segundo.
A escola de samba GRES Unidos de Lucas também é um caso conhecido de associação resultante de um processo de fusão.[5]
- ↑ Ana Beatriz Taveira Bachur (fevereiro de 2013). «Da transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades no direito brasileiro». Consultado em 27 de dezembro de 2014
- ↑ Planalto.gov. «Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976». Consultado em 27 de dezembro de 2014
- ↑ Finados timaços Jornal Gazeta do Povo - edição comemorativa de 30.000 edições - acessado em 8 de dezembro de 2012
- ↑ História do Botafogo - Gazeta Esportiva, março de 2012
- ↑ SRZD (19 de dezembro de 2012). «Marcadas para viver: a luta de cinco escolas». 14h12. Consultado em 10 de novembro de 2013